Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes com quebra de atividade por causa do novo coronavírus já podem pedir um apoio ao Estado, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Este apoio tem de ser pedido até ao dia 30 de abril.
O formulário para aceder ao apoio está disponível na página da Segurança Social Direta, de acordo com a informação divulgada pela tutela.
As datas a ser cumpridas para pedir este apoio, mediante o mês em questão, são as seguintes: relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril; relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio; e relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.