Câmara apoia a habitação para jovens com isenção do pagamento de taxas municipais

Já está em vigor, no Município de Caminha, a alteração ao Regulamento das Taxas Urbanísticas, consagrando o apoio à habitação para jovens, que ficam isentos de taxas municipais. Esta é uma forma da Câmara incentivar e facilitar o acesso à habitação por parte dos mais novos, entre os 18 e os 35 anos.

Nos termos do Regulamento de Cobrança de Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas, que consagra as respetivas alterações, podem beneficiar da isenção de taxas municipais os candidatos que, cumulativamente, possuam idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 35 anos, ou cuja soma de idades não exceda os 70 anos, no caso de casais. Os beneficiários terão ainda de residir no concelho de Caminha. A habitação terá de ser destinada à habitação própria e permanente dos jovens.

O Regulamento em causa está disponível no website do Município, no separador “Viver”, acedendo-se, a partir daí, a” Documentação”, “Regulamentos” e “Regulamento de Taxas Urbanísticas”, onde se encontram todos os documentos que se aplicam às taxas urbanísticas e respetivas alterações.

A versão final do Regulamento de cobrança de taxa pela realização, manutenção e reforços de infraestrutura urbanísticas foi aprovada pela Assembleia Municipal no final de dezembro, tendo sido publicada em Diário da República no final de fevereiro.

Fundado a 15 de dezembro de 1855, tem como objetivo principal a defesa intransigente dos interesses e das reivindicações legítimas das populações, e do progresso económico, cultural e social da região onde se publica.

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