Homem constituído arguido por incêndio florestal

Um homem de 40 anos foi constituído arguido, em Ponte da Barca, por suspeitas de incêndio florestal.

“No âmbito de uma investigação relativa a um incêndio florestal que deflagrou na localidade de Vila Chã, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que permitiram identificar e localizar o suspeito. No seguimento da ação, apurou-se que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes não autorizada, que se descontrolou, dando origem ao incêndio florestal”, referiu fonte da Guarda Nacional Republicana.

Em comunicado, a GNR explica que “as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal. A realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos. Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel”.

O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ponte da Barca.

Fundado a 15 de dezembro de 1855, tem como objetivo principal a defesa intransigente dos interesses e das reivindicações legítimas das populações, e do progresso económico, cultural e social da região onde se publica.

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