Sábado volta a feira quinzenal

Está previsto para o próximo sábado, dia 30, o regresso da feira quinzenal de Lanheses ainda que condicionado pelas condições especiais em vigor respeitantes à pandemia Codiv-19.

Ainda não são conhecidas as medidas de prevenção, que obrigatoriamente virão a ser adotadas pelos vendedores e pelos feirantes, prevendo-se que não sejam diferentes das que já vêm sendo aplicadas noutras concentrações com idênticas características.

Habitualmente, a centenária feira de Lanheses não decorre com grande ajuntamento de pessoas e funciona apenas no período da manhã, não existindo no local estabelecimentos permanentes como cafés ou restaurantes, pelo que as pessoas circulam ao ar livre e sem grandes agrupamentos.

Sendo uma feira predominantemente de projeção local, longe da relevância e procura que já teve até meados do século passado, quando decorria no Largo Capitão Gaspar de Castro, a feirinha tem vitalidade e interesse comercial que se reflete não somente no movimento próprio, como no comércio em geral da localidade.

BARBA E CABELOS FEITOS
Cinco anos era o tempo previsto pelo mentor do inovador projeto de contenção da progressiva erosão da margem direita do rio Lima, testado no espaço compreendido entre o sítio da Passagem e a ponte de Edgar Cardoso, para que se conhecesse a afirmação ou negação da obra efetuada.

A previsão do Eng.º Pedro Teiga, o ideólogo criador do método inspirado na sabedoria empírica dos antigos lavradores resultou positiva, senão (ainda) integralmente, mas passível de poder vir a ficar consolidada no correr do tempo.

A Junta de Freguesia de Lanheses tem vindo a envidar os cuidados possíveis para dotar o Parque Verde e a zona envolvente de que o Lima necessariamente faz parte, para dotar e manter o idílico local com condições essenciais para o disponibilizar a quem lá gosta de ir e estar.

Fez um trabalho de corte “barba e cabelo”, abriu a visão ao rio e à ponte. Aparou, limpou vegetação daninha, e promete completar o que ainda pode (e deve) ser melhorado, tal como está visível na fotografia aqui publicada.

ESTÁTUAS REMOVIDAS
As duas estátuas de granito, inapropriadamente, colocadas defronte da Capela do Senhor do Cruzeiro e das Necessidades por prepotente iniciativa da mesa da confraria/comissão de festas do triénio de 2017/2019, foram mandadas retirar, por despacho, de 04 de março, de D. Anacleto Cordeiro Gonçalves de Oliveira, Bispo da Diocese de Viana do Castelo, o qual homologou o parecer elaborado pelo Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental do Instituto Católico de Viana do Castelo. Esse processo foi mandado instaurar em seguimento de requerimento de 28 de dezembro de 2019 e apresentado pelo Pe. Daniel Jorge da Silva Rodrigues, pároco de Santa Eulália.

O Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental do Instituto Católico de Viana do Castelo encarregado da apreciação da reclamação e da fundamentação do parecer, era constituído pelo diretor e consultor histórico-artístico, Pe. Eduardo Parente; pelo consultor técnico, arquiteto Bruno Sousa, e pelo consultor jurídico, Pe. Vítor Rocha.

Na avaliação jurídico-eclesial do Departamento do Património refere-se que “o pároco reivindica com razão a atitude imprópria da Confraria que, sem seu conhecimento e à revelia, abusivamente colocou as imagens em granito”, reconhecendo igualmente que “encontra-se o pároco no seu legítimo dever…” “para decidir sobre a conveniente retirada das imagens”, concluindo “tratar-se de um ato de administração extraordinária e carecia mesmo de aprovação do Ordinário da Diocese”.

De acordo com o art.º 13.º do Regulamento Diocesano dos Bens Culturais da Igreja, “a realização de qualquer intervenção de relevo no interior ou exterior de bens imóveis -como adaptação e restauros- apenas poderá ser feita com autorização expressa do Bispo Diocesano”.

O parecer emitido pelo Departamento do Património Imóvel Artístico e Documental propõe que se “autorize a atual mesa da Confraria do Senhor do Cruzeiro a retirar as esculturas em granito do local onde foram deixadas pela mesa cessante sem licença Ordinária dada por escrito”, pois, “em conformidade com as normas da Igreja pertence ao Bispo zelar pela defesa dos bens culturais existentes na área da sua diocese” e “ajuizar sobretudo quando esteja em causa o seu valor material ou artístico”.

“No caso, o estilo artístico das esculturas, inapropriadamente colocadas defronte da igreja do Senhor do Cruzeiro e das Necessidades, não se coaduna de modo harmonioso com a arquitetura do conjunto, composto por cruzeiro e igreja”.

Relativamente à sugestão em deslocar as esculturas para debaixo do alpendre do edifício situado a poente da igreja paroquial (Salão Paroquial) proposta, dispondo-as uma de cada lado da escadaria, “é um razoável remedeio”.

Na passada quarta-feira, dia 20 de maio, com a presença do pároco da paróquia de Santa Eulália, Pe. Daniel da Silva Rodrigues e a ação prática de membros da mesa da Confraria/Comissão de Festas para o triénio de 2020/2023, foram as estátuas removidas e recolocadas no adro da igreja, ficando a do Senhor das Necessidades a nascente no ângulo do muro de propriedade privada confrontante, junto da mesa em pedra aí existente, e a da padroeira Santa Eulália da paróquia à direita da entrada do mesmo recinto de costas voltadas a poente.

Cento e cinquenta dias após a data do delito. Contudo, a solução adotada não passa, efetivamente, de “um razoável remedeio”, com consta da fundamentação do parecer.

Sem desprimor para o modo paciente e diligente como a atual Mesa da Confraria/Comissão de Festas e do seu Capelão sr. Padre Daniel, à revelia de quem a asneira foi praticada, souberam lidar com esta anómala e impensável situação, que, seguramente, não desejariam ter herdado. Aceitaram um mal menor.

Para piorar, ficou por atribuir, que se conheça até agora, a nomeação de a quem deve ser imputado o ónus da culpa, designadamente, a responsabilização dos autores pelo reembolso do montante do esbanjo cometido à custa dos fundos provenientes da Confraria, bem como das prováveis consequências nefastas que o ato poderá vir a produzir no futuro nos presumíveis dadores da receita a favor das festividades.

E, sobretudo, para que futuramente ninguém, que assuma responsabilidades sociais, o possa fazer bazofiando o que lhe der na veneta, na convicção de que pode e manda. E no convencimento de que a culpa há-de sempre morrer solteira.

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