TC não permite candidatura do Nós, Cidadãos! à Assembleia Municipal

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a lista de candidatos do Partido Nós, Cidadãos! à Assembleia Municipal de Viana do Castelo. A decisão consta do Acórdão tornado público, que não dá razão às queixas da coligação “É Agora Viana” sobre alegadas violações da Lei da Paridade em algumas listas a juntas do concelho.

O partido Aliança tinha apresentado uma queixa contra a candidatura do Nós, Cidadãos! à Câmara e Assembleia e Câmara de Viana do Castelo, falando de irregularidades. O Tribunal Constitucional rejeitou o candidato número três à Câmara Municipal e toda a lista à Assembleia, por “não perfazer o número legal de efetivos”.

O Acórdão n.º 702/2021 valida também a decisão do Tribunal Judicial de Viana do Castelo sobre a aceitação das listas às freguesias de Freixeiro Soutelo; Anha, União de Freguesias de Barroselas e Carvoeiro; União de Freguesias de Subportela, Deocriste e Portela Suzã; União de Freguesias de Mazarefes e Vila Fria. E ainda as independentes, mas apoiadas pelo PS, União de Freguesias de Nogueira, Meixedo e Vilar de Murteda, e Chafé.

Os argumentos da coligação do PSD/CDS-PP falavam de “violação da Lei da Paridade”. Contudo, o TC validou a decisão do Tribunal de Viana que tinha considerado “extemporânea a apresentação da reclamação da coligação PSD-CDS, após afixação das listas”. O Tribunal Constitucional considerava que a impugnação deveria ter sido feita “em tempo da decisão de admissão das listas”.

A coligação PSD/CDS-PP tinha ainda apresentado uma reclamação sobre o cabeça de lista à Vila de Punhe, por “exercer funções de coordenação de uma equipa técnica de fiscalização de obras”. O Tribunal Constitucional confirmou a decisão  do Tribunal de Viana do Castelo, argumentando que “face à prova produzida”, o candidato “não ocupa qualquer cargo de direção ou chefia”.

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