Testes rápidos voltam a ser gratuitos com prescrição médica

A partir desta terça-feira, os testes rápidos para a covid-19 voltam a ser gratuitos nas farmácias mas os utentes têm de apresentar uma prescrição médica. Esta medida vigora até 30 junho e pode ser prorrogada.

De acordo com a elevada incidência e o grande número de casos da covid-19 no país, a comparticipação dos testes rápidos de antigénio de uso profissional realizados nas farmácias que tinham sido suspensos pelo Governo, voltam a vigorar a partir de amanhã, mas com novas regras.

Segundo uma portaria, publicada esta manhã de segunda-feira em Diário da República, para terem acesso aos testes gratuitos nas farmácias aderentes os utentes terão de apresentar uma prescrição médica, que pode ser obtida através da linha SNS24 ou junto do médico de família. Anteriormente, bastava dirigirem-se à farmácia para fazer o teste, até a um limite de quatro por mês numa fase inicial e dois por mês, entre março e abril últimos.

Na mesma portaria, o Governo estabelece que o preço máximo que pagará pelos testes não pode exceder os dez euros, o que representa uma redução face ao valor (15 euros) pago às farmácias entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano. Em março e abril já vigorou o valor de dez euros.

Em declarações ao JN, a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), refere que o regresso da comparticipação dos testes nas farmácias “é uma medida positiva” para ajudar a reduzir a taxa de incidência da covid-19, quebrar cadeias de transmissão, manter a economia aberta e para promover a acessibilidade da população aos testes.

Ema Paulino, acredita que o preço não influenciará a adesão das farmácias. “Este valor já estava em vigor e, por isso, estimamos que as 1500 farmácias que estiveram disponíveis se manterão”, afirmou ao JN.

Esta medida entra em vigor amanhã, mas não é certo que as farmácias consigam ter os dados prontos. Isto porque as novas regras implicam o acesso das farmácias à base de dados de prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), algo que será necessário implementar durante o dia de hoje.

“Faremos todos os possíveis para que as farmácias prestem o serviço já amanhã, mas só depois de reunirmos esta tarde com os SPMS vamos saber exatamente o que é necessário”, explicou Ema Paulino ao JN.

O controlo do novo regime de comparticipação vai ser mais controlado. As entidades que vão ficar responsáveis pela operacionalização e execução da portaria (DGS, ACSS, Infarmed, INSA e SPMS) terão de apresentar à tutela um relatório de acompanhamento da atividade e da despesa associada até cinco dias antes do fim da vigência do regime de comparticipação.

O diploma, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, entra em vigor amanhã e vigora até 30 de junho, podendo vir a ser prorrogado.

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