Tribunal anula decisão de 1.ª instância

O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte acaba de anular uma decisão da primeira instância acerca da Declaração de Utilidade Pública (DUP), proferida em 2005, relativa à demolição do Prédio Coutinho.

No acórdão tornado público lê-se que “não pode o juiz, uma vez confrontado com existência de factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa considerando os vários fundamentos de ilegalidade invocados e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação ou de defesa”.

No mesmo documento, a Conferência de Juízes do TCAN esclarece que “se revoga exclusivamente na parte em que dispensa a abertura de um período de produção de prova”.

Magalhães Sant’Ana, advogado dos moradores, referiu à Lusa que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir o procedimento para a demolição do prédio e contestado pelos moradores do edifício de 13 andares.

“O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP que os moradores interpuseram e mandou repetir todo o procedimento”, considerou o advogado, considerando o acórdão “uma vitória” para os moradores.

VIANAPOLIS
Por sua vez, a VianaPolis difundiu um comunicado considerando que “esta decisão não suspende, de forma alguma, a DUP nem o andamento normal dos restantes processos”, adiantando que “continua a aguardar decisão sobre a providência cautelar intentada em Julho de 2019 para que possa prosseguir com a conclusão do objeto social da Sociedade [VianaPolis], que é a demolição do Edifício Jardim” [Prédio Coutinho].

“É uma questão técnico-jurídica em que o TCA do Norte devolve à instância TAFB o processo, para que este possa percorrer todos os trâmites processuais necessários que, no entendimento do TCA Norte, não terão sido cumpridos”.

No documento, a VianaPolis refere que “a 12 de junho de 2017 foi proferida sentença pelo TAF de Braga, que decidiu no sentido de julgar totalmente improcedente a ação apresentada pelos expropriados onde estes pediram a declaração da nulidade da DUP, assim como da renovação da mesma e abstendo, desta forma, a VianaPolis dos pedidos formulados”. Adianta que “em 05 de setembro de 2017 (..) os expropriados apresentaram recurso para o TCA do Norte, tendo o Ministério do Ambiente e a Sociedade VianaPolis apresentado as respetivas contra alegações de recurso em 23 de outubro de 2017”. Desta forma, “foi agora proferida sentença pelo TCA Norte, que conclui por mandar descer os autos novamente à primeira instância, por entender que a sentença proferida nessa sede não conheceu a produção de prova e vem agora o juiz do TCA Norte entender que deveriam ter sido cumpridos”.

AUDIÇÃO DE MINISTRO
Entetanto, o grupo parlamentar do PSD solicitou a Audição, com caráter de urgência (já aprovada por unanimidade), do ministro do Ambiente, Matos Fernandes, sobre a atual situação do processo  do Prédio Coutinho. Desde já, alega que “tudo parece indicar que voltará ao início, colocando-se inclusive a questão sobre se a DUP, que originou a expropriação das frações com caráter de urgência é, afinal, legal.” Já a coordenadora vianense do partido Aliança considera que “chegou a altura de pedir responsabilidades à Câmara, uma vez que está agora provado que não foram acautelados os reais interesses dos vianenses”. Reitera que o antigo pavilhão da AIMinho, no Campo da Agonia, “seria o espaço ideal para acolher o Mercado Municipal”.

Entretanto, contactamos fonte próxima dos moradores que se mostrou expectante, apontando nove apartamentos que continuam na posse dos seus proprietários e que continuam a sua luta. No total, ainda terão residência no prédio cerca de uma dúzia de pessoas.

PETIÇÃO ARQUIVADA
Lembre-se, entretanto, que, ainda no último terço de 2019, foi apresentada uma petição, com 4 595 assinaturas e tendo como 1.º subscritor Ronald Siley (proprietário de uma fração), requerendo à Assembleia da República que, “atendendo a razões humanitárias, éticas, económicas e de decência básica, tome as medidas necessárias para impedir a demolição do Prédio Coutinho”. A mesma motivou uma exposição da VianaPolis, considerandoque os “imperatives de interesse público mostram-se bem superiores aos eventuais interesses privados dos ocupantes e dos subscritores da petição”.

A Comissão Parlamentar de Ambiente, em dezembro de 2019, indeferiu e arquivou a mesma, com os votos contra do BE e do PAN.

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