Tribunal e as obras na Praça de Toiros

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) “suspendeu as obras na Praça de Toiros de Viana do Castelo”. De acordo com um comunicado da PROTOIRO – Federação Portuguesa de Tauromaquia, no seguimento do recurso interposto por esta sobre a decisão de recusa de admissão da providência cautelar para suspender a demolição e obras da praça de touros de Viana, o tribunal superior veio-lhe dar razão.

A Protoiro refere que “ao contrário do que erradamente foi decidido na primeira instância, entendeu o TCAN que não podia o TAF ter dado liminarmente por não preenchido (..) o requisito do periculum in mora motivador, da decretação das concretas providências cautelares requeridas, através das quais pretende a preservação do edificado, em concreto, da Praça de Touros de Viana do Castelo, evitando a sua demolição e construções futuras no mesmo local.”

Face a isso, “o efeito do embargo das obras de demolição do edificado existente e de construção do novo edificado projetado resulta da suspensão da eficácia dos atos administrativos suspendendo, mormente dos atos de execução de demolição e subsequente construção do novo edifício denominado Praça Viana.” A PROTOIRO anunciou que “avança, também, com pedido de perda de mandato dos eleitos locais que praticaram os atos em causa.”

A “ação pede ao tribunal que, entre outras, declare a nulidade das decisões do Município de Viana do Castelo relativamente à demolição do imóvel da Praça de Touros e das referentes ao novo projecto denominado de “Praça Viana” e da sua edificação no local da Praça de Touros, repondo o património demolido.”

Na hora do fecho desta edição, recebemos uma nota do Município referindo que a empreitada continua, “visto não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da Providência Cautelar quer da Ação Principal”. Foi apenas “notificado do Acórdão do TCAN, que concedeu provimento ao recurso interposto pela PróToiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAF de Braga), para que o processo cautelar seja apreciado, quanto ao seu mérito.”

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