União: manutenção ou desagregação

A recente Lei nº 39/2021, de 24 de junho, que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei nº 11-A/2013, de 28 de janeiro prevê, no seu artigo 25º, um procedimento especial, simplificado e transitório que permite a reversão do processo de agregação de freguesias, decorrentes da Lei nº 22/2012 e da Lei nº 11-A/2013. 

Por esta razão, para centenas de freguesias do país este é o assunto que está na ordem do dia. Também na nossa União de Freguesias o tema já foi discutido em duas sessões da Assembleia de Freguesia (uma ordinária e outra extraordinária) sem que, para já, tenha havido avanços significativos.

A primeira abordagem ocorreu na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do passado dia 27/04/2022. Da ordem do dia da convocatória constavam dois pontos sobre esta matéria: 

Ponto 1.  Deliberação sobre o projeto de referendo do PSD/CDS sobre continuação ou não da agregação das freguesias de Cardielos e Serreleis e votação da pergunta a fazer aos eleitores; 

Ponto 2. Discussão e votação da constituição de uma Comissão de Trabalhos para o Processo de Manutenção/Desagregação da União de Freguesias de Cardielos e Serreleis – proposta pelo PS.

Para além das referidas propostas, foi também apresentado no próprio dia da reunião um abaixo assinado promovido por uma comissão e subscrito por 374 eleitores da freguesia de Serreleis, bem como um requerimento a solicitar a desagregação das freguesias, propondo a sua votação e deferimento. Por não ter sido entregue dentro do prazo regimental e, sobretudo, por não cumprir com o preceituado exigido pela Lei nº 39/2021, designadamente no seu artigo 25º, o requerimento não foi discutido nem votado.

Por sua vez, os membros do PSD/CDS, antecipando o chumbo da proposta de referendo, retiraram-na da discussão e votação.

Foi então apenas discutida a proposta do PS, que pretendia a criação de uma Comissão de Trabalhos para a condução do Processo de Manutenção/Desagregação da União de Freguesias de Cardielos e Serreleis e definição conjunta do procedimento simplificado a adotar para auscultação dos eleitores de Cardielos e Serreleis. 

Propunha também o PS que a referida Comissão integrasse membros dos dois órgãos da Freguesia, a designar, na proporção seguinte: Assembleia de Freguesia – dois membros do PS, dois membros da coligação PSD/CDS e um membro do Iniciativa Liberal; Da Junta de Freguesia – um membro do executivo.

Após intensa discussão, a proposta que apelava a uma solução de um consenso alargado foi submetida à votação, tendo sido chumbada, com quatro votos contra da coligação PSD/CDS e um voto contra do Iniciativa Liberal.

A segunda abordagem ao tema, decorreu no passado dia 23 de maio, em sessão extraordinária requerida pelos membros da coligação PSD/CDS, com o intuito de submeter de novo à discussão e votação a proposta do projeto de referendo para continuação ou não da agregação das Freguesias de Cardielos e Serreleis, na sequência da retirada desta proposta na sessão ordinária de 27 de abril. 

Nesta sessão extraordinária e sem que a comissão representante dos subscritores do abaixo assinado o solicitassem, o presidente da Mesa da Assembleia decidiu incluir também na Ordem de Trabalhos (Ponto nº 1) o requerimento para discussão e votação da desagregação das Freguesias que este documento propunha tendo solicitado também, previamente, que a Junta de Freguesia proferisse parecer obrigatório, conforme previsto na Lei.

Pelas razões já referidas, designadamente pelo facto de esta proposta não estar instruída em conformidade nem cumprir todos os requisitos que a Lei exige, antes de ser submetida à discussão da Assembleia, os seus autores, reconhecendo o facto, decidiram retirá-la.

Passou-se de seguida ao Ponto nº 2: deliberação sobre o projeto de referendo do PSD/CDS. Este ponto mereceu discussão animada, sobretudo entre os membros do PSD/CDS versus membros do PS, com os elementos do PSD/CDS a defender as virtudes da sua proposta. Já os representantes do PS, embora concordando ser o referendo o método mais democrático para que os eleitores manifestem a sua vontade, apenas discordam da sua realização por acharem que se trata de um procedimento que, neste caso, não é vinculativo, é demasiado moroso e por haver muita incerteza quanto à sua aprovação, tendo em consideração o tempo limite para desencadear este procedimento transitório (21 de dezembro de 2022). Referem ainda, ter um parecer jurídico que conclui pela inadmissibilidade legal da realização do referendo sobre esta matéria.

Submetida à votação da Assembleia a proposta foi chumbada, com quatro votos contra do PS e um voto contra do Iniciativa Liberal.

No final desta sessão questionamos José Machado, em representação dos membros da Assembleia eleitos pelo PS, sobre o que pensavam fazer no futuro próximo. A resposta foi imediata: “Voltaremos de novo ao diálogo no sentido de se encontrar um consenso alargado para formação de um Grupo de Trabalho com representantes de todos os envolvidos que nos permita realizar a auscultação dos eleitores em falta, designadamente os moradores em Cardielos”.

 Recorde-se que dos candidatos que se apresentaram a sufrágio na União das Freguesias de Cardielos e Serreleis, o Partido Socialista foi o único a abordar o tema Manutenção/Desagregação, dedicando-lhe uma página do seu programa com o título “DAR VOZ ÀS PESSOAS” e comprometendo-se a criar as condições necessárias para que a voz dos eleitores fosse ouvida e a sua vontade respeitada.  

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