Viana ativa Plano Municipal de Emergência

A Câmara Municipal de Viana do Castelo informa que está ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, na sequência da Declaração de Situação de Contingência, decretada entre as 00h de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, devido às condições meteorológicas e ao risco de incêndio.

Assim, estão em vigor as seguintes medidas, de caráter excecional:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

Refere-se que, a proibição prevista nas alíneas c) e d) não abrange:

a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

De recordar que, ao abrigo da lei em vigor, os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas. 

Esta situação exige um acréscimo de cuidado, pelo que o Município de Viana do Castelo apela a toda a população para que mantenha um papel ativo de prevenção, precaução e de responsabilidade, adequando os comportamentos ao uso e fruição do espaço rural (observando as restrições em vigor), de modo a que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.

A Câmara Municipal apela ainda para que, em caso de incêndio, ligue de imediato 112, ou em alternativa, para a Central da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, através do seguinte contacto: 258 840 400.

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