Viana com dever de recolhimento obrigatório nos próximos fins-de-semana

O concelho de Viana é um dos 121 concelhos do país que terá nos dois próximos fins-de-semana proibições de circulação na via pública a partir das 13h.

As medidas foram aprovadas ontem no Conselho de Ministros depois do Presidente da República e a Assembleia da República terem aprovado o decreto do Estado de Emergência.

“A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19“, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Para além desta proibição, foi aprovado a “possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos”. Assim como a realização de testes à covid-19 no acesso a alguns serviços de saúde, estabelecimentos prisionais, estabelecimentos de ensino, estruturas residenciais e entrada em território nacional através da via aérea e marítima.

O primeiro-ministro anunciou a possibilidade de utilização dos serviços de saúde do setor privado e ainda a mobilização de recursos humanos para a realização de testes de diagnóstico.

Estas medidas entram em vigor às 00h de dia 09 de novembro e prolongam-se até 23 de novembro.

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