O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, há dias, a condenação de oito arguidos num processo de fraude fiscal e fraude tributária no valor de 2,4 milhões ao Estado.
O crime praticado, alegadamente, a partir de uma empresa de contabilidade de Viana do Castelo, já tinha sido condenado, em 2025, pelo Tribunal de Braga, que condenou 14 arguidos – oito pessoas e seis empresas – por aqueles crimes. Dois deles, J.C.P e . O. foram condenados a penas de sete anos e seis meses e seis anos e seis meses de prisão, respetivamente.
O Tribunal deu como provado que os dois engendraram um esquema de emissão de faturas falsas e de adulteração de faturas. Os outros arguidos, seis pessoas e seis empresas, foram condenados a penas inferiores a cinco anos de prisão, suspensas na sua execução ou a multas.
Os “arguido praticaram factos que integram o crime de fraude fiscal em quatro situações: como utilizador de faturas de uma sociedade, relativamente a IVA; como utilizador de faturas, mas relativamente a IRC; como utilizador de faturas de uma outra sociedade, relativamente a IVA; e, como utilizador dessa outra sociedade, relativamente a IRC”, lê-se na decisão.
No processo foram envolvidas seis empresas. As faturas falsas, emitidas a partir de 2013 e até 2018, englobavam firmas do têxtil, da construção, da carpintaria, do comércio e da realização de eventos desportivos.

