Lay-off: Saiba como é

O lay-off simplificado é “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de lay-off, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.

Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).

Os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS.

A Segurança Social disponibilizou simuladores para que os trabalhadores (e empregadores) possam conhecer o valor dos rendimentos durante o período de lay-off.  Os trabalhadores abrangidos por este regime, aprovado pelo Governo na semana passada, podem suspender o contrato ou reduzir o horário.

Há, por isso, duas situações:

A Segurança Social  disponibilizou o formulário para as empresas pedirem acesso ao novo lay-off.

Manuel Sotomaior

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