O lay-off simplificado é “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
As empresas que aderirem podem reduzir o salário aos seus trabalhadores, seguindo as regras gerais previstas no Código do Trabalho para as situações de lay-off, sendo essa remuneração financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Em caso de suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido, com a garantia de um valor mínimo igual ao do salário mínimo nacional (635 euros) e com um limite máximo correspondente a três salários mínimos (1.905 euros).
Os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS.
A Segurança Social disponibilizou simuladores para que os trabalhadores (e empregadores) possam conhecer o valor dos rendimentos durante o período de lay-off. Os trabalhadores abrangidos por este regime, aprovado pelo Governo na semana passada, podem suspender o contrato ou reduzir o horário.
Há, por isso, duas situações:
- Clique aqui para simular quanto recebe se houver uma suspensão do contrato de trabalho;
- Clique aqui para simular quanto recebe se houver uma redução do horário de trabalho.
A Segurança Social disponibilizou o formulário para as empresas pedirem acesso ao novo lay-off.
Manuel Sotomaior
