Prédio Coutinho: Moradores têm de abandonar o edifício em 60 dias

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) deu razão à VianaPolis, julgando como improcedente o processo cautelar movido pelos últimos moradores ao prédio Coutinho, em Viana do Castelo, para travar a desconstrução do edifício de 13 andares.

Em declarações à agência Lusa, fonte da sociedade que gere o programa Polis de Viana do Castelo adiantou ter sido notificada da sentença proferida no âmbito da providência cautelar de suspensão de eficácia dos ofícios que determinaram a desocupação do edifício, no dia 24 de junho de 2019″.

Aquela sentença foi proferida no dia 20 e comunicada às partes, na semana passada, e analisada na segunda-feira, em reunião do conselho de administração da VianaPolis.

A fonte adiantou que com esta decisão “irão ser retomados os trabalhos de desconstrução do prédio Coutinho, como é localmente conhecido”.

A mesma fonte indicou que os moradores “pediram um prazo entre 30 e 60 dias para abandonarem as seis frações do edifício que são propriedade da VianaPolis, mas das quais a sociedade não detém as chaves por estarem ocupadas pelos moradores que resistiram”.

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