O Tribunal de Viana do Castelo não admitiu a impugnação apresentada por um militante do Chega que reclamou da admissão da lista do partido por este círculo às eleições legislativas, alegando ter sido definida por órgãos internos sem legitimidade.
“Émanifesto falhar pressuposto processual fundamental, respeitante à legitimidade processual ativa, pelo que este Tribunal não pode admitir, nem conhecer, da impugnação apresentada pelo cidadão Fernando Sá Nóbrega”, refere o despacho do juiz presidente do Tribunal Judicial Viana do Castelo a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O militante do Chega Fernando Sá Nóbrega reclamou junto de vários tribunais da admissão das listas de candidatos do partido às eleições legislativas antecipadas de 18 de maio.
Ao apresentar as reclamações, o militante pretende que as listas do Chega sejam impugnadas, ficando o partido impedido de concorrer nos respetivos círculos eleitorais.
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De acordo com a informação a que a agência Lusa teve acesso, foi apresentada reclamação em 20 círculos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.