Trabalhadores dos Transportes Urbanos de Viana: Transcunha garante que Tribunal “simplesmente adiou a decisão”

O Tribunal simplesmente adiou a decisão ao afirmar que de momento ‘se ignora quase por completo os moldes concretos em que vai ser exercida esta mesma actividade pelo município’, deixando a porta aberta à instauração de nova ação quando conhecer, em concreto, tal factualidade. De qualquer modo e apesar disso, a Transcunhavai interpor recurso dessa decisão.”

Esta é a posição da Transcunha, , empresa do grupo Avic, concessionária, até setembro próximo, dos Transportes Urbanos de Viana, às declarações do presidente da Câmara de Viana do Castelo, Luís Nobre, proferidas na última sexta-feira, de que o Tribunal de Trabalho declarou improcedente a ação interposta pela Transcunha para garantir o emprego dos seus motoristas, face à decisão da autarquia em assumir os transportes públicos.

Na oportunidade, o autarca anunciou que a decisão “ainda é passível de recurso”, mas sublinhou que o município “fez tudo bem neste processo”, tendo dito que pediu pareceres à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Autoridade de Mobilidade e Transportes (AMT) e à ACT- Autoridade para as Condições de Trabalho.

“Apesar das declarações públicas do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, que alega que a admissão destes trabalhadores poderia configurar uma ilegalidade, a sentença proferida pelo Juízo do Trabalho de Viana do Castelo no processo n.o 260/25.4T8VCT é clara ao afirmar que a lei se aplica quer a entidades públicas, quer a privadas, e que a Diretiva 2001/23/CE e o artigo 285.o do Código do Trabalho são aplicáveis também à Administração Pública, sempre que esta assume uma atividade económica anteriormente exercida por uma entidade concessionada”, sustenta a Transcunha que diz que o tribunal confirma a tese da empresa.

Esta defende que “o artigo 285.o do Código do Trabalho aplica-se também às entidades públicas; o serviço de transporte público constitui uma unidade económica, para efeitos de aplicação da diretiva europeia 2001/23/CE; e a transmissão de contratos de trabalho impõe-se sempre que se verifique a manutenção da identidade da unidade económica — independentemente de o novo operador ser público ou privado”.

A questão essencial prende-se unicamente com a demonstração factual da continuidade da atividade, a qual será facilmente comprovada no momento oportuno”, observa a Transcunha.

Lembra, a propósito, que o “Município já declarou publicamente que irá manter a rede de transportes existente, com ligeiras alterações, e substituir a atual frota por novos veículos elétricos, replicando assim os meios materiais e humanos já em operação. Esta realidade configura, nos termos do artigo 285.o do Código do Trabalho e da Diretiva 2001/23/CE, uma reversão de unidade económica com manutenção dos direitos dos trabalhadores.”

A Transcunha lamenta “o Município de Viana do Castelo não tenha assumido qualquer responsabilidade social ou institucional para com estes profissionais”, acusando-o de ter “aberto ilegalmente concursos para contratos a termo resolutivo incerto sem esclarecer o motivo dessa precaridade.”

Finalmente, garante que “responsabilizará a Câmara Municipal de Viana do Castelo de todos os prejuízos causados com os direitos dos seus trabalhadores caso não seja cumprida a lei.”

Fundado a 15 de dezembro de 1855, tem como objetivo principal a defesa intransigente dos interesses e das reivindicações legítimas das populações, e do progresso económico, cultural e social da região onde se publica.

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