VianaPolis pede indemnização superior a 845 mil euros aos “ocupantes ilegais”

A sociedade VianaPolis avançou com mais uma ação contra os moradores do Edifício Jardim, mais conhecido por prédio do Coutinho. Nesta ação civil, que deu entrada a 14 de janeiro, é pedida uma indemnização de mais de 845 mil euros.

Em declarações à RTP, o autarca vianense, José Maria Costa, dizia que “entrou uma ação civil para com os ocupantes do Edifício Jardim no valor de 845 mil euros, por desobediência à justiça e não cumprimento daquilo que está num despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga de desocupação das frações do Edifício Jardim”. O também membro da Sociedade VianaPolis, acrescentava que esta ação é motivada “pelos custos que estamos a ter adicionais pelo facto de não abandonarem as casas, que estão a ocupar ilegalmente e que são propriedade da Sociedade VianaPolis”.

A ação que entrou no Tribunal Judicial de Viana do Castelo, é, segundo comunicado a Sociedade, motivada pela “não entrega voluntária das chaves das frações que deveria ter ocorrido na sequência da posse administrativa das frações e, de modo ainda mais evidente, após a propriedade das frações ter sido judicialmente adjudicada à VianaPolis”.

Na nota enviada à Comunicação Social diz-se ainda que “os ocupantes não procederam, voluntariamente, à entrega das chaves das frações de acordo com as sentenças dos Tribunais, continuando a ocupar, sem qualquer título e, por isso, ilicitamente, as frações e impedindo a VianaPolis de dar sequência às decisões administrativas e judiciais, conforme foi expressamente afirmado na sentença proferida no processo 307/18.OBRG do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que determinou, na sua decisão: “ora, com a tomada de posse administrativa ou com a adjudicação judicial da propriedade, a requerida (VianaPolis) adquiriu a posse jurídica das frações em questão nos autos cautelares, ficando, apenas, a faltar a sua detenção de facto – o que se deveu ao facto dos requerentes  que não obstante terem sido expropriados das frações em questão – não terem procedido, nos termos legais, à entrega das mesmas. Constata-se, assim, que a VianaPolis no exercício dos poderes públicos que lhe estão atribuídos, pode proceder à desocupação coerciva em execução desses actos de expropriação”.”

Neste sentido, a VianaPolis considera “responsabilidade civil dos ocupantes impendendo sobre eles a obrigação de compensar a Sociedade VianaPolis, não sendo possível a reconstituição natural, através do pagamento de uma indemnização à Vianapolis no valor de € 845.197,80 (oitocentos e quarenta e cinco mil cento e noventa e sete euros e oitenta cêntimos), bem como dos prejuízos que derivarem da continuação da sua conduta ilícita, a liquidar em execução de sentença”.

 

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