Concurso Público para execução da RPFGC e constituição de servidões administrativas

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF)  está a executar um projeto, com apoio do Programa de Recuperação e Resiliência,  de implementação da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível (RPFGC) prevista no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental (SGIFR), tendo esta rede por principal objetivo criar de grandes linhas de descontinuidade na paisagem, com o objetivo de permitir o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais.

O projeto enquadra-se no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR, RCM n.º 45-A/2020, de 16 de junho) e no seu Programa Nacional de Ação (PNA-PNGIFR, RCM n.º 71-A/2021, de 8 de junho), encontrando-se igualmente esta rede prevista no SGIFR, competindo ao ICNF a responsabilidade pela execução de rede primária de faixas de gestão de combustíveis (cfr. artigos 7.º, 46.º, 48.º e 53.º do Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e o Projeto 2.2.1.2 “Garantir a gestão da rede primária de faixas de combustíveis” do PRA-PNGIFR).

 Esta iniciativa constitui um desígnio nacional na preparação do território contra os incêndios rurais, com financiamento de 120 000 000 € ao abrigo do Programa de Recuperação e Resiliência (Projeto C08-i03 – “Execução da rede primária de faixas de gestão de combustíveis” e “Implementação e pagamento de servidões administrativas em faixas de interrupção de combustível”), prevendo a instalação  da RPFGC e, quando devida, a indemnização aos proprietários pela constituição das servidões administrativas nos terrenos abrangidos pelas faixas.

Para efeito da constituição das sobreditas servidões administrativas o ICNF contratou, através procedimento concursal também publicitado no jornal oficial da União Europeia, o apoio de dois prestadores de serviços – a Viamapa, Serviços de Topografia S.A. e o Consórcio Geodouro/Geolayer –, empresas que, no terreno, irão efetuar contactos e promover diligências com vista à instrução dos processos administrativos atinentes à emissão das respetivas declarações de utilidade pública destinadas a viabilizar a instalação da RPFGC em cada troço do projeto em causa.

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