Desportivo de Monção vence processo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e confirmou a ilegalidade do valor para a inscrição de jogadores comunitários, disse, há dias, à Lusa o advogado do Desportivo de Monção.

Isaque Afonso, advogado do Desportivo de Monção, adiantou que na decisão, datada de 10 de setembro e comunicada ao clube na passada terça-feira, o STA “não admite o recurso da FPF por falta de fundamento”.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e confirmou a ilegalidade do valor para a inscrição de jogadores comunitários, disse hoje à Lusa o advogado do Desportivo de Monção.

Segundo Isaque Afonso, “esta decisão não é passível de recurso” e vem confirmar o acórdão proferido em fevereiro pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, que “declarou a ilegalidade” da norma da FPF que estipula o valor da transferência de jogadores de clube estrangeiro para clube nacional, “por violação do princípio de proporcionalidade”.

Contactada pela Lusa, fonte da FPF referiu que o organismo “acata todas as decisões transitadas em julgado”.

Em causa, está a norma contida no artigo 25 do regulamento do Estatuto, Categoria, Inscrição e Transferência de jogadores, de 30 de junho de 2015 e de uma norma da tabela do comunicado oficial, número 01 de 2018/2019, publicado em 30 de junho de 2010.

“A taxa cobrada pelas transferências em causa terá de ser proporcional aos custos incorridos pela FPF na condução de tal procedimento, ainda que seja mais complexo que o das simples transferências nacionais”, refere a decisão do TCA do Sul.

O STA, no documento a que a Lusa teve hoje acesso, refere que, “em princípio”, as decisões proferidas em segunda instância pelos TCA “não são suscetíveis de recurso para o STA”, exceto se “estiverem em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental, ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

Todavia, não é evidente que o TCA Sul haja claudicado no juízo sobre a desproporcionalidade que emitiu. O advogado referiu que “o procedimento de inscrição de jogadores, quer estrangeiros, quer nacionais é o mesmo”, considerando não existir “justificação para a diferença do valor cobrado”.

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