Ministério da Educação divulga orientações para inscrições nos exames nacionais

Com a suspensão das aulas até 13 de abril, o Ministério da Educação divulgou algumas regras para a inscrição nos exames nacionais. O prazo de inscrição termina no próximo dia 03 de abril.

O Júri Nacional de Exames emite a seguinte orientação para a realização daquelas inscrições:
1. As escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC),
em formato editável nas suas páginas eletrónicas;

2. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam, preenchem e
enviam o referido boletim, devidamente preenchido, para o correio eletrónico
disponibilizado pela escola;

3. No caso de o aluno já dispor do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao
procedimento descrito em 2., proceder ao seu preenchimento, digitalização e
envio para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;

4. Os alunos deverão, igualmente, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado
na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt
(cf. ponto 33 do Guia Geral de Exames 2020).

5. As escolas confirmam aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a
receção dos correios eletrónicos enviados por estes (cf. ponto 2, 3 e 4);

6. As escolas devem proceder à verificação da conformidade da inscrição
relativamente à situação escolar do aluno e, em caso de eventuais
desconformidades, contactar o encarregado de educação para as necessárias
correções;

7. Nas situações em que o procedimento descrito nos pontos anteriores não for
possível, podem, ainda, os alunos, ou os seus encarregados de educação,
proceder à inscrição através do preenchimento do formulário disponível aqui;

8. As escolas acompanham o processo de inscrição para as provas e exames dos
ensinos básico e secundário e, antes do fim do prazo do mesmo, contactam os
seus alunos, ou os encarregados de educação, que ainda não procederam à
respetiva inscrição, para que o façam.

9. Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que
procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam
o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e
assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar,
quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição;

10. As escolas divulgam, nas respetivas páginas eletrónicas e através de outros
meios que julguem mais eficazes, os procedimentos de inscrição para as provas
e exames ora adotados, procurando garantir que as famílias, incluindo os alunos
autopropostos que não frequentam qualquer estabelecimento de ensino,
tenham conhecimento desses procedimentos.

Os diretores das escolas, atento o contexto da comunidade em que se encontram
inseridos, podem optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e
eficazes, designadamente em articulação com os diretores de turma, de forma a que os
alunos não fiquem inibidos dos seus direitos de inscrição.

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