Governo apresentou medidas a impor no estado de emergência

Ontem, dia 19 de março, o Governo anunciou as medidas que vigorarão durante o estado de emergência anunciado, no dia anterior pelo Presidente da República, em resposta a pandemia do novo coronavírus. Covid-19.

O decreto, analisado pelo Conselho de Ministro impõe limitações de deslocação à população e regula a atividade económica, “com um mínimo de perturbação”.

Relativamente às pessoas, o primeiro-ministro distinguiu três situações, e cada uma tem medidas específicas: por um lado os doentes contamidos com coronavírus ou sob isolamento domiciliário por decisão da autoridade de sanitária, ficam sob quarentena obrigatória e, caso não a cumpram, incorrem no crime de desobediência por violação de isolamento obrigatório.

No caso de pessoas que pertençam aos grupos de risco, nomeadamente maiores de 70 anos ou com dificuldades de saúde estão “com dever especial de proteção”. E “só devem sair de casa em circunstâncias excecionais e necessárias, para adquirirem bens de supermercado, passeios higiénico, passear animais ou para ir ao banco ou aos CTT tratar da sua reforma”.

Para as restantes pessoas, que não estão doentes nem em quarentena impõe-se “o dever geral de recolhimento domiciliário”, evitando deslocações desnecessárias. Podendo ir trabalhar, dar assistência a familiares, acompanhar menores para recriação em períodos de curta duração, ou passear animais de companhia, fazer exercício físico, mas não em grupo.

Relativamente aos serviços públicos, António Costa fala da imposição do teletrabalho nas funções que seja possível e recorrer-se ao máximo ao contacto telefónico e por email. Foi imposto o encerramento das Lojas do Cidadão, por serem espaços de concentração de muitas pessoas.

As atividades económicas também mereceram uma série de medidas. Desde logo, o encerramento de cafés e restaurantes. Estes últimos podem funcionar apenas para serviços de Take-Away ou entregas. As restantes empresas “devem manter a sua atividade normal”, com exceção nas localidades, à semelhança do município de Ovar, que possam “impor medidas restritivas”.

As empresas que se mantenham em laboração devem ainda cumprir três tipos de normas:

As de afastamento social ditadas pela DGS, atendendo à porta ou ao postigo; as de higienização de superfícies e as que abrangem o uso de equipamento de proteção; garantir as condições de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço, de forma a garantir a continuação da produção.

As forças de segurança vão fiscalizar a imposição destas regras e caso não se verifiquem haverá multas.

O estado de emergência vigorará por 15 dias, até 02 de abril. Hoje, dia 20 de março, o Conselho de Ministros está novamente reunido para acompanhar o evoluir da situação.

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