Nas sociedades, como a nossa, que se pretendem democráticas, a liberdade de expressão e de informação, deve ser cultivada, com todo o esmero. Esta liberdade, como consta da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE), no seu art.º 11.º, n.º 1, constitui um direito que compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações …
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