Pela primeira vez, Portugal e Espanha chegam a acordo que definiu um período “alternativo e hábil” para pesca do Meixão, que ocorrerá apenas no caso de cancelamento das fases previstas para a captura da espécie.
Como referiu Pedro Santos Jorge, capitão do Porto de Caminha, este período ficou “acordado entre os dois países para a pesca do Meixão naquele rio internacional é entre 23 de fevereiro e 10 de março”.
Contactado pela agência Lusa, a propósito da publicação, ontem, no Diário da República (DR) do edital para a pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM) 2021-2022, Pedro Santos Jorge afirmou que a definição deste período “nunca tinha acontecido antes”, e ainda que caso “as associações de pesca peçam a Portugal e Espanha, e se os dois países aceitarem, a partir de agora existe a possibilidade de cancelar um dos períodos de pesca e ativar uma fase excecional. Nem Portugal, nem Espanha acordaram em aumentar o tempo e, consequentemente, as capturas de meixão. Este período hábil só é ativado se não houver pesca num dos anteriores”.
A captura do Meixão, que segundo o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ser resultado de uma das fases de desenvolvimento do complexo e longo ciclo de vida da enguia europeia (Anguilla anguilla), só pode ser conseguida no Rio Minho, estando sujeita a uma forte regulamentação pela legislação das pescas, nomeadamente ao registo dos pescadores locais na Capitania do Porto de Caminha.
Deste modo, esta extensão de cinco dias do período hábil para a pesca, que entra em vigor em 2022, “pretende compensar os proprietários das pesqueiras, cuja atividade este ano decorreu entre 15 de fevereiro e 15 de maio”, referiu o capitão e comandante da polícia Marítima de Caminha.
Fonte: Rádio Alto Minho