Uso obrigatório de máscara na rua é hoje discutido na Assembleia

A Assembleia da República vai hoje analisar a proposta, por três meses, do uso obrigatório de máscara na rua.

O diploma, que hoje será votado na generalidade, especialidade e final global, conta com aprovação garantida, uma vez que PSD, PS e CDS-PP já anunciaram que vão aprovar a medida.

Fonte do BE disse à Lusa que o partido viabilizará o diploma na generalidade porque, “desde o primeiro momento acompanha a necessidade do uso de máscara na rua, em contextos de aglomeração de pessoas” no âmbito da pandemia de covid-19, e irá propor na especialidade a distribuição gratuita de máscaras para que a medida não penalize “os setores mais vulneráveis da população”.

O PCP irá abster-se, tal como o PEV, disseram à Lusa fontes dos dois partidos.

O deputado único e presidente do Chega, André Ventura, que tinha anunciado ser contra a medida, não irá votar o diploma, uma vez que se encontra em campanha nos Açores. Já a Iniciativa Liberal apenas adiantou que não votará favoravelmente.

A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

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