A partir de amanhã, dia 28 de outubro, é obrigatório usar máscara na rua quando haja aglomerados de pessoas e não seja permitido manter o distanciamento social. A lei acaba de ser promulgada em Diário da República. Consulte em https://dre.pt/application/conteudo/146435561?fbclid=IwAR2iuqymKKeTSj77q5O8yxu9bufrvbufyjSIBd8-JUFo9WgLYIzZCpfjNN8
O Presidente da República tinha ontem proclamado o diploma, que tinha sido emanado da Assembleia da República.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no documento.
O incumprimento desta obrigação constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros. A medida vigorará por 70 dias.
No diploma estão contempladas algumas exceções. São elas: a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
Uma declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar. Ou ainda não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.