A circulação entre concelhos volta a estar proibida e aplica-se entre as 20h de hoje, dia 29 de janeiro, e as 05h de segunda-feira, de 01 de fevereiro, no território continental, com algumas exceções, no âmbito das medidas de combate à pandemia.
Ontem, o Conselho de Ministros decidiu manter todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias relativas ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração.
Em vigor continua o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas.
A compra de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre são algumas das exceções.