União das Freguesias de Viana em assembleia

A União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) realizou a primeira Assembleia de 2022 no dia 28 de abril, aprovando as contas de gerência do ano findo, sem votos contra. 

Conforme refere uma nota da autarquia, o orçamento das despesas evidenciou uma taxa de execução de 93,70%. Foi, ainda, aprovada por unanimidade a 1ª revisão orçamental de 2022, para inclusão do saldo da gerência de 2021 no reforço de algumas rubricas das despesas correntes e das de capital. 

O final da Assembleia foi especialmente ocupado com a interpretação da Lei nº 39/2021, sobre criação, modificação e extinção de freguesias.

Feitos alguns apelos à desagregação da Meadela, ficou estabelecido que na próxima assembleia ordinária, em junho, o tema constará da Ordem de Trabalhos. Ficou, também, o compromisso de a Junta manter os eleitos informados e promover o esclarecimento dos eleitores.

De uma primeira análise do texto legal, no que a esta União de Freguesias interessa, resultou o seguinte: 

1) Em face do quadro geral da Lei nº 39/2021, qualquer uma das freguesias extintas pela agregação (Santa Maria Maior, Monserrate, Meadela) reúne as condições legais para se tornar autónoma, devendo para tal seguir com êxito os passos que a Lei determina – pareceres e votos favoráveis da Junta e da Câmara Municipal, aprovação na Assembleia da República e publicação da lei de criação.

2) No entanto, no artigo 25º, o legislador definiu um procedimento especial, simplificado e transitório, a iniciar no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei (ou seja, a iniciar antes de 21 de Dezembro de 2022) permitindo que, com fundamento em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações, possam ser restauradas as três freguesias. Os passos a seguir são idênticos. A principal diferença é que tudo terá de voltar ao início, sem hipótese de manter duas freguesias agregadas e autonomizar apenas uma.

3) Em qualquer caso não haverá eleições antecipadas.  

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