[...] Avultam, entre outros, – as obras para o melhoramento da barra e do porto desta cidade, […]
Pelo que respeita ás primeiras, as obras da barra do Lima e do seu porto, sabemos que uma lei fora promulgada, vae para 4 annos, ordenando que essas obras se fizessem, creando um imposto especial para o seu custeio, e uma junta administrativa, presidida pelo governador civil do districto, a cujo cargo ficou a superintendência das obras, e da aplicação dos fundos respectivos.”
[…] Ahí está a nossa barra, ahi está o porto de Vianna no mesmo estado, se não peor, do que se achava antes de existir aquella lei! Ahi jaz n´um cofre somma superior a treze contos de reis, somma improductiva, dinheiro morto, que convenientemente applicado no fim para que a lei o destinou, não só daria já beneficio publico, mas seria ainda a paga de trabalho de grande numero de operários, que fazendo uma obra útil, ganhariam honestamente o seu pão.
[…] M.V.
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