A controversa criação da nova empresa de gestão da água no Alto Minho tem-nos feito olhar para as faturas de água com mais atenção e colocou-nos perante um problema e questões legais, que poderão estar a ser replicadas por todo o País
O Ministério do Ambiente, na única nota orientativa conhecida, que redige a respeito da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), é claro quando refere que o Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos (REF) não estabelece a incidência do IVA sobre a TRH.
Aliás, são essas as informações constantes na página oficial da Agência Portuguesa do Ambiente, sobre o assunto.
Esta posição do Ministério faz todo o sentido se pensarmos que uma taxa é a exigência financeira imposta pelo governo, com as devidas justificações e enquadramento, para usar certos serviços fundamentais.
Se esta já é uma exigência financeira imposta pelo Governo como é possível fazer incidir sobre a mesma o Imposto de Valor Acrescentado.
Apenas estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas, portanto se a Taxa de Recurso Hídricos não é uma transmissão de bens nem uma prestação de serviços, como é possível estarem a aplicar uma taxa de IVA sobre a TRH ?
Esta situação está a ser concretizada de norte a sul do País, plasmada nas faturas de água, e penso que os portugueses merecem uma explicação séria e cabal sobre esta matéria.
E mesmo que, perante aquilo que no meu entender é um erro nacional, tentem arranjar um subterfúgio na lei para dizerem que não é ilegal, então direi que no mínimo é imoral.
Cobrarem IVA a taxas impostas pelo Governo é no mínimo das situação fiscais mais aberrantes do País.
Para além disso, outras situações não são compreensíveis quando analisadas à luz da lei.
O Decreto-Lei n.º 97/2008 refere que “ a nova taxa de recursos hídricos não se dirige à generalidade dos pequenos utilizadores, que provocam custos administrativos e ambientais reduzidos, mas antes aos utilizadores de maior dimensão que, pela utilização mais intensiva que fazem dos recursos hídricos, provocam maior desgaste ambiental e obrigam a administração a encargos de planeamento e monitorização mais cuidados.”.(…) “ Poupa-se também, deste modo, o pequeno utilizador a um encargo que, do ponto de vista social, se poderia revelar demasiado oneroso e poupa-se a administração a um esforço de organização e controlo que se mostraria desproporcionado face aos custos e benefícios em jogo.”
Mais recentemente, no decreto lei 46/2017 assume-se que “a taxa de recursos hídricos (TRH), criada pela Lei da Água e concretizada pelo já referido Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, é um instrumento económico e financeiro essencial para a racionalização do aproveitamento dos recursos hídricos, e assenta na ideia fundamental de que o utilizador dos recursos hídricos ( empresas de gestão da água ) devem contribuir na medida do custo que imputam à comunidade ou na medida do benefício que a comunidade lhe proporciona.”
Face a esta informação seria importante que nos esclarecessem porque é que nós, os pequenos utilizadores temos que pagar a Taxa de Recursos Hídricos e ainda por cima sujeitá-la a IVA, tributando duplamente os portugueses.
A Taxa pela utilização dos recursos hídricos é cobrada à entidade que presta esses serviços, ou seja às empresas de gestão da água, mas claro que cabe depois a essas entidades o reflexo da mesma na fatura dos respetivos clientes.
Ou seja, acabamos por ser nós, pequenos clientes a pagar à empresa a Taxa que lhe é devida.
A liquidação da Taxa de Recursos Hídricos é da competência da APA, I. P., que deve emitir para o efeito a correspondente nota de liquidação. Se na liquidação dessa Taxa não é cobrado o IVA sobre a mesma, porque obrigam os cidadãos a pagar um imposto sobre um exigência financeira do Estado?
Como já referi, mesmo que, ardilosamente, consigam encontrar um conforto legal para a ação, é no mínimo uma ação imoral perpetrada a todos os cidadãos portugueses.
Liliana Silva