Não podem ser celebradas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos ou das suas frações autónomas sem que se faça, perante um profissional como o Solicitador, prova suficiente da inscrição na matriz predial, ou da respetiva participação para a inscrição, e da existência da correspondente licença de utilização, de cujo alvará, ou isenção, se faz sempre …
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