Água

Author picture

A controversa criação da nova empresa de gestão da água no Alto Minho tem-nos feito olhar para as faturas de água com mais atenção e colocou-nos perante um problema e questões legais, que poderão estar a ser replicadas por todo o País

O Ministério do Ambiente, na única nota orientativa conhecida, que redige a respeito da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), é claro quando refere que o Regime Económico-Financeiro dos Recursos Hídricos (REF) não estabelece a incidência do IVA sobre a TRH.

Aliás, são essas as informações constantes na página oficial da Agência Portuguesa do Ambiente, sobre o assunto.

Esta posição do Ministério faz todo o sentido se pensarmos que uma taxa é a exigência financeira imposta pelo governo, com as devidas justificações e enquadramento, para usar certos serviços fundamentais.

Se esta já é uma exigência financeira imposta pelo Governo como é possível fazer incidir sobre a mesma o Imposto de Valor Acrescentado.

Apenas estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas, portanto se a Taxa de Recurso Hídricos não é uma transmissão de bens nem uma prestação de serviços, como é possível estarem a  aplicar uma taxa de IVA sobre a TRH ?

Esta situação está a ser concretizada de norte a sul do País, plasmada nas faturas de água, e penso que os portugueses merecem uma explicação séria e cabal sobre esta matéria.

E mesmo que, perante aquilo que no meu entender é um erro nacional, tentem arranjar um subterfúgio na lei para dizerem que não é ilegal, então direi que no mínimo é imoral.

Cobrarem IVA a taxas impostas pelo Governo é no mínimo das situação fiscais mais aberrantes do País.

Para além disso, outras situações não são compreensíveis quando analisadas à luz da lei.

O Decreto-Lei n.º 97/2008 refere que “ a nova taxa de recursos hídricos não se dirige à generalidade dos pequenos utilizadores, que provocam custos administrativos e ambientais reduzidos, mas antes aos utilizadores de maior dimensão que, pela utilização mais intensiva que fazem dos recursos hídricos, provocam maior desgaste ambiental e obrigam a administração a encargos de planeamento e monitorização mais cuidados.”.(…) “ Poupa-se também, deste modo, o pequeno utilizador a um encargo que, do ponto de vista social, se poderia revelar demasiado oneroso e poupa-se a administração a um esforço de organização e controlo que se mostraria desproporcionado face aos custos e benefícios em jogo.”

Mais recentemente, no decreto lei 46/2017 assume-se que “a taxa de recursos hídricos (TRH), criada pela Lei da Água e concretizada pelo já referido Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, é um instrumento económico e financeiro essencial para a racionalização do aproveitamento dos recursos hídricos, e assenta na ideia fundamental de que o utilizador dos recursos hídricos ( empresas de gestão da água ) devem contribuir na medida do custo que imputam à comunidade ou na medida do benefício que a comunidade lhe proporciona.”

Face a esta informação seria importante que nos esclarecessem porque é que nós, os pequenos utilizadores temos que pagar a Taxa de Recursos Hídricos e ainda por cima sujeitá-la a IVA, tributando duplamente os portugueses.

A Taxa pela utilização dos recursos hídricos é cobrada à entidade que presta esses serviços, ou seja às empresas de gestão da água, mas claro que cabe depois a essas entidades o reflexo da mesma na fatura dos respetivos clientes.

Ou seja, acabamos por ser nós, pequenos clientes a pagar à empresa a Taxa que lhe é devida.

A liquidação da Taxa de Recursos Hídricos é da  competência da APA, I. P., que deve emitir para o efeito a correspondente nota de liquidação. Se na  liquidação dessa Taxa não é cobrado o IVA sobre a mesma, porque obrigam os cidadãos a pagar um imposto sobre um exigência financeira do Estado?

Como já referi, mesmo que, ardilosamente, consigam encontrar um conforto legal para a ação, é no mínimo uma ação imoral perpetrada a todos os cidadãos portugueses.

 

Liliana Silva

Outras Opiniões

Os leitores são a força e a vida do nosso jornal Assine A Aurora do Lima

O contributo da A Aurora do Lima para a vida democrática e cívica da região reside na força da relação com os seus leitores.

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.