Em 17 de março de 1871 (1.ª pág.)

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Emprestimo para estradas districtaes
Em seguida publicamos a proposta apresentada á junta geral d`este districto pelo sr. procurador Barbosa e Silva, ácerca de um emprestimo de 100 contos de réis, com applicação exclusiva á construcção das estradas districtaes.
Attendendo a que pelos meios que esta junta tem votado nos annos anteriores se acham estudadas as estradas districtaes n.º4 da tabella (Vianna a Villa Verde), e n.º1 da mesma tabela, na sua primeira parte, (Caminha a Paredes), e que os projectos e orçamentos d`ellas poderão em breve ser submettidos á approvação do governo; considerando que, por differentes modos, tem esta junta reconhecido a necessiddae, e mostrado vontade de dar maior desenvolvimento á viação districtal, porque as estradas que se acham assim classificadas n`este districto são de maior conveniencia e necessidade para o desenvolcimento da sua riqueza.
Considerando que, pelos meios ordinarios, que annualmente poderá esta junta votar para taes construcções só muito devagar poderão ellas progredir, e que assim será mister que uma grande parte do districto contribua por muitos annos, antes de poder auferir os benefícios que hão de resultar dos seus sacrificios (…).

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