Endividamento, tributação e empobrecimento

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Carlos Branco Morais

O endividamento do Estado e das Autarquias resulta sempre da realização de despesas superiores às receitas arrecadadas. E a redução do endividamento público faz-se com menos despesa e/ou mais receita. 

As despesas públicas são correntes, se resultarem do funcionamento dos serviços públicos, ou designam-se de capital (ou de investimento), quando feitas na melhoria das infraestruturas económicas, sociais ou culturais, elevando a produtividade e o nível de bem-estar da sociedade. As receitas públicas devem-se à tributação das famílias e das empresas, às transferências recebidas e às tarifas cobradas por serviços prestados. Embora as transferências da União Europeia para o Estado e deste para as Autarquias continuarem em alta, a larga maioria das receitas provém da cobrança de impostos, contribuições e taxas que constituem a carga tributária, a que as famílias e as empresas estão sujeitas.

Em geral, em sociedades como a nossa, a melhor via para reduzir o endividamento passará pela diminuição das despesas correntes, graças a reformas para melhorar a gestão dos serviços, e pelo aumento da qualidade dos investimentos públicos. Baixar o endividamento pela sobrecarga tributária suportada pelas famílias e pelas empresas, tem-se revelado, quase sempre, indutor de menor desenvolvimento e, até mesmo, de empobrecimento. 

Agora, com a subida das taxas de juro, tanto o Estado como as Autarquias pretenderão reduzir o seu endividamento para limitar o aumento do montante dos juros que têm de pagar. 

Convém, no entanto, não esquecer que conter o endividamento com o lançamento de impostos e taxas sobre a classe média e as pequenas e médias empresas, aumentando a já alta carga tributária que suportam, pode asfixiá-las e, tal como na história da “galinha dos ovos de ouro”, levá-las ao empobrecimento e até à sua extinção.

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