Não há cadastro?

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António Barros Lopes

Dos jornais pode ler-se: “O Estado dá seis meses para reclamar terras sem dono”.

Tudo não passa de uma mistificação! Não há terras sem dono! O ESTADO sabe a quem mandar a conta do IMI de cada uma parcela de terreno matriciado nas Finanças. É verdade, e eu reconheço que há muitos herdeiros que não sabem onde estão situadas as propriedades! Mas o Estado SABE!

Dizem que não há cadastro. – NÃO É VERDADE!
O cadastro existe! Está nas matrizes das Finanças! O que não existe é o levantamento topográfico das propriedades. O que não existe, realizado em muito território, é aquilo que em termos técnicos se chama “RESTITUIÇÃO”.

Para os “ministros entendidos” há que fazer como na primária – Trabalho de casa! Escrever cem vezes “CADASTRO é uma coisa. RESTITUIÇÃO outra”.

A Matriz predial (estamos a falar da rústica) informa a área, a freguesia, o sítio e os confrontantes. Repare-se que nunca uma Auto-estrada, um IC, ou outro empreendimento, mesmo por montes e vales, deixou de ser feito com a desculpa de que não se conhecem os donos das terras!

Podem surgir casos que o Estado não receba o IMI, por não encontrar de imediato o proprietário! Neste caso, terá então já penhorado uma data de propriedades! Ou terá então já executado a dívida e vendido as mesmas em hasta pública. Outras estarão ainda em posse do mesmo Estado. Das primeiras, sabe-se quem é o dono, pois há registo a quem foram vendidas. E as segundas? Tem já o Estado alguém a tratar delas?

Agora, pretende-se que sejam os proprietários a fornecer a “restituição” do cadastro caso a caso quando essa seria, por lei, obrigação do Estado, e a ser realizada de uma forma sistemática e organizada.

Para isso existia o Instituto Geográfico e Cadastral. Criado em 1994. Ver o DECRETO-LEI nº74/94. D.G. I Série de 5 de março de 1994. Nos artigos 2º e 3º está lá tudo!

Presentemente, há uns gabinetes que aceitam, de gente ingénua mas, também, de oportunistas o registo “topográfico” feito, caso a caso, em cima das imagens Google do computador!!!. Cada um marca o que lhe apetece! Também há quem mande o GPS marcar no terreno. Mas como no terreno não estão os vizinhos, e na maioria dos casos não estão limpos, marca-se o que é do mandante e também o que não é! Sei de casos que podem indiciar outros!

Daqui a uns anos, os vizinhos que apaguem a luz e fechem a porta nos tribunais! (Já publiquei um texto sobre isto).
Depois anda toda a gente às aranhas quando por um nome confrontante se procura uma determinada propriedade. Mas a matriciação nunca deveria indicar como confrontantes pessoas, mas, sim, o artigo vizinho. Os detentores da propriedade mudam sem que se altere a sua referência nos artigos envolventes. Uma procura posterior esbarra com a dificuldade dessa identificação quando as Finanças nem sequer têm fólios dessas pessoas! Por outro lado, não foram em 1939 relacionados os novos artigos com a antiga matriciação. Isso, nesse tempo não seria difícil dado que muitos proprietários teriam em seu poder os documentos necessários. Perdeu-se muito histórico! Mas ainda hoje é possível essa reconstituição pelas escrituras anteriores a 1939.

Agora, o mesmo Estado, que deveria ter elaborado sistematicamente, neste entretanto e desde 1994, todo o trabalho previsto na Lei, estabelece presentemente prazos repisando aquela daquele professor que diz no início da aula: — Quem falta levante o dedo!

Coincidindo agora com toda a gente a andar à procura dos proprietários para os intimar a limpar o monte. Para os intimar e para os intimidar.

Ajudar??? – TÁ QUETO! – Vai-te embora Fevereiro curto.

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