O Lítio em questão

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Bernardo Barbosa

A questão do Lítio, nada tem a ver com a nossa Autarquia, nem esta tem qualquer poder jurisdicional ou mesmo técnico sobre essa matéria, a não ser no licenciamento de pequenas pedreiras, se entretanto, não foi já esta prerrogativa retirada. Cremos mesmo que, nem com uma efectiva Regionalização, lhe seria dada essa autonomia. Só o poder central do Ministério do Ambiente poderá interferir neste caso, por exemplo, no sentindo de precaver todos os impactos ambientais derivados do concessionamento da exploração de determinada área. Abrangendo todos os níveis da concessão, desde a pesquisa, durante a exploração e até ao términos da mina, com maior rigor se a extracção for a céu aberto.

No caso das pedreiras de Borba, sob a alçada da Direcção-Geral de Geologia e Minas, sucedeu, infelizmente, o que se viu, a trágica morte de três concidadãos, simplesmente por se ter “consentido” o que na gíria mineira se designa por “lavra ambiciosa”.

No caso de eventual interesse económico-mineiro do Lítio, naquela área da Serra d’Arga (pg. X), a fase de prospecção (quantificação e caracterização do material prospectado) vai depender de concurso público requerido, onde, à partida, já estão especificados todos os itens desde a exploração até ao seu fecho (da mina).

A legislação mineira actualmente existente é, naturalmente, muito exigente. Acresce que nestas últimas décadas, a parte ambiental vem limitar, em certos aspectos, a exploração mineira a céu aberto.

Para fim, lembrar que todas as substâncias minerais são pertença do Estado, regidas por legislação adequada, e a sua exploração, por concessão requerida ou em concurso, cabe aquele mesmo que “estejam no seu quintal”. Dito de forma aligeirada: o solo pode ser privado, mas o subsolo é do Estado.

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