Problemática florestal
A. Floresta sustentável
B. Incendiários erradicados
C. Eficaz ataque a Incêndios
Uma floresta sustentável tem de ser floresta ORDENADA! Floresta ORDENADA obriga a implementar:
* Faixas de Gestão de Combustível;
* Mosaico de Parcelas;
* Rede viária florestal;
* Rede de Pontos de Água;
* Rede de Vigilância contra incêndios;
* Rede de infraestruturas de apoio ao combate.
Para ORDENAR a floresta é essencial saber:
– A quem pertence cada parcela;
– Como é constituída cada parcela.
A isso chama-se CADASTRAR!
De acordo com os últimos dados do Perfil Florestal (de janeiro de 2021), existirão:
– 11,7 milhões de prédios rústicos com uso agroflorestal;
– 1.172 unidades de baldio.
Mas apenas 46% dos espaços florestais possuem cadastro predial.
Estima-se que mais de 20% do território não possua dono ou que este seja desconhecido, o que dificulta a necessária gestão florestal.
Só é possível CADASTRAR, verdadeiramente, com objetiva utilidade prática, se fôr:
. Obrigatório;
. Universal;
. Rigoroso, isto é, feito o “levantamento” no terreno parcela a parcela;
. Em tempo útil.
Existe adequada legislação para a sua execução – SINERGIC (DL 224/2007 e 65/2011), só que NUNCA HOUVE vontade ou capacidade para o executar!
CADASTRAR é uma tarefa ciclópica, mas é um evidente ato de SOBERANIA. A sua execução, que devendo ter um órgão central de direção, deverá ser localmente operacionalizada, isto é, de responsabilidade MUNICIPAL. Só que em 2015 o SINERGIC ainda não tinha “produzido” nada que se visse. ZERO! Razão pela qual, em 2016, a Doutora Helena Freitas, competente bióloga, catedrática em Coimbra, à data a primeira Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, lançou INGENUAMENTE a ideia do CADASTRO SIMPLIFICADO, agarrando alguns pontos positivos do SINERGIC, como o NIP – Número de Identificação Predial. É a partir deste que surge como elemento de operacionalização o, hoje badalado, o BUPi – Balcão Único do Prédio, que se caracteriza por:
• Ser de inscrição VOLUNTÁRIA, o que faz toda a diferença, pois torna-o altamente incompleto, muito pouco EFICAZ;
• Parte da iniciativa do dono da parcela;
• O registo é feito em CARTA DIGITAL, nas Conservatórias ou em seus “delegados”, não obrigando a uma localização no terreno;
• É passível de aldrabices, desonestidades.
Recentemente, em julho de 2022, a Doutora Helena Freitas veio reconhecer o fiasco do BUPi, pois só cerca de 20% das parcelas tinham sido cadastradas.
Virgílio Dias