Os incêndios florestais estão à porta (II)

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Problemática florestal 

A. Floresta sustentável

B. Incendiários erradicados

C. Eficaz ataque a Incêndios

Uma floresta sustentável tem de ser floresta ORDENADA! Floresta ORDENADA obriga a implementar:

* Faixas de Gestão de Combustível;

* Mosaico de Parcelas;

* Rede viária florestal;

* Rede de Pontos de Água;

* Rede de Vigilância contra incêndios;

* Rede de infraestruturas de apoio ao combate.

Para ORDENAR a floresta é essencial saber:

 – A quem pertence cada parcela;

 – Como é constituída cada parcela.

A isso chama-se CADASTRAR!

De acordo com os últimos dados do Perfil Florestal (de janeiro de 2021), existirão:

  11,7 milhões de prédios rústicos com uso agroflorestal;

  1.172 unidades de baldio.

Mas apenas 46% dos espaços florestais possuem cadastro predial.

Estima-se que mais de 20% do território não possua dono ou que este seja desconhecido, o que dificulta a necessária gestão florestal.

Só é possível CADASTRAR, verdadeiramente, com objetiva utilidade prática, se fôr:

 . Obrigatório;

. Universal;

. Rigoroso, isto é, feito o “levantamento” no terreno parcela a parcela;

 . Em tempo útil.

Existe adequada legislação para a sua execução – SINERGIC  (DL 224/2007 e 65/2011), só que NUNCA HOUVE vontade ou capacidade para o executar!

CADASTRAR é uma tarefa ciclópica, mas é um evidente ato de SOBERANIA. A sua execução, que devendo ter um órgão central de direção, deverá ser localmente operacionalizada, isto é, de responsabilidade MUNICIPAL. Só que em 2015 o SINERGIC ainda não tinha “produzido” nada que se visse. ZERO! Razão pela qual, em 2016, a Doutora Helena Freitas, competente bióloga, catedrática em Coimbra, à data a primeira Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, lançou INGENUAMENTE a ideia do CADASTRO SIMPLIFICADO, agarrando alguns pontos positivos do SINERGIC, como o NIP – Número de Identificação Predial. É a partir deste que surge como elemento de operacionalização o, hoje badalado, o BUPi – Balcão Único do Prédio, que se caracteriza por:

• Ser de inscrição VOLUNTÁRIA, o que faz toda a diferença, pois torna-o altamente incompleto, muito pouco EFICAZ;

• Parte da iniciativa do dono da parcela;

• O registo é feito em CARTA DIGITAL, nas Conservatórias ou em seus “delegados”, não obrigando a uma localização no terreno;

• É passível de aldrabices, desonestidades.

Recentemente, em julho de 2022, a Doutora Helena Freitas veio reconhecer o fiasco do BUPi, pois só cerca de 20% das parcelas tinham sido cadastradas.

Virgílio Dias 

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