(II) – POSSÍVEIS SOLUÇÕES EM CONCLUSÃO
Os partidos políticos desempenham um papel oficial e público, regulado pelas leis eleitorais, na designação dos candidatos às eleições. Pensamos que alguma coisa se poderá fazer para melhorar o nosso sistema eleitoral, dando aos eleitores a possibilidade de escolherem os seus representantes, em vez de só votarem num partido e serem as direções desses partidos a escolherem os deputados. É um sistema oligárquico que merece ser analisado e corrigido.
Nos Estados Unidos da América esse sistema foi progressivamente substituído pelo sistema das “primárias”, ou das “eleições primárias”. “Uma primária é uma eleição direta dos candidatos pelo conjunto dos eleitores, eleição oficialmente organizada como as eleições propriamente ditas”(3).
Pensamos que o sistema político português poderia melhorar se seguíssemos em Portugal um sistema semelhante ao alemão, com as necessárias adaptações, conforme já defendi em artigos publicados no jornal “24 horas” de 21.04.2006 e no jornal “A Aurora do Lima” de 29.03.2006. Naquele país, o sistema eleitoral baseia-se num sistema maioritário personalizado e num sistema proporcional. Cada eleitor dispõe de dois votos, um para um dos candidatos da circunscrição e o outro para uma das listas apresentadas pelos partidos, e cuja ordem não poderá ser alterada posteriormente. O sistema de dois votos aumenta a possibilidade de escolha por parte dos eleitores, o que melhora a sua participação da democracia. A criação de um senado, como câmara de reflexão, como existe em vários países, como em Espanha, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Estados Unidos e outros, corrigiria a ação da Assembleia da República em alguns aspetos de interesse nacional que devem perdurar para além do período de durabilidade do governo.
A redução do número de deputados é outro assunto a ponderar. O número atual de deputados é de 230, ou seja, o máximo permitido pela Constituição, sendo o mínimo de 180. Comparando com outros países, verificamos que em Portugal esse número corresponde a cerca de 23 deputados por milhão de habitantes com uma só câmara – Assembleia da República- , enquanto outros países, mesmo com as duas câmaras em conjunto, essa relação á bastante inferior : Espanha 13,70 (Congresso de los Diputados y el Senado); França 15,33 (Asssemblée National et Sénat); Alemanha 9,03 (Bundestag und Bundesrat), etc. A redução do número de deputados para os 180 previstos na Constituição, seria bem recebida pelos cidadãos como um exemplo da Assembleia da República em reduzir as despesas públicas.
Outras medidas poderiam ser acrescentadas, como algumas incompatibilidades dos deputados exercerem certas profissões, como é o caso dos advogados em que por vezes defendem litígios contra o Estado e podem influenciar a aprovação de legislação favorável aos seus clientes; a redução de algumas mordomias de que beneficiam a mais do que os deputados de outros países, como, por exemplo, os da Suécia; enfim, tudo o que puder contribuir para melhorar a imagem dos políticos na sociedade e proporcionar aos cidadãos maior participação na democracia.
José M. Teixeira da Cruz
Sociólogo
Referências
(3) DUVERGER, Maurice – Os grandes sistemas políticos, pp.106-110; (id bd pp. 318-319;
(4) MASNATA, F. et C. – Pouvo