Revisão Constitucional (uma opinião)

Author picture

2.2 – A Assembleia da República

A AR é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses e tem o mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, com vista a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão do número de votos em mandatos.

As candidaturas dos deputados são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação. Os deputados representam todo o país e não os círculos por onde foram eleitos. O seu mandato inicia-se com a primeira reunião da AR após eleições e cessa com a primeira reunião após eleições subsequentes. A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas, e cada uma tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de setembro.

Quem escolhe os deputados são as direções dos partidos que terão interesse em escolher os mais competentes e com valiosa experiência no mundo do trabalho. Mas há também deputados que nunca passaram pelo mundo do trabalho e a sua experiência é, por assim dizer, muito reduzida.

Os eleitores limitam-se a escolher um partido político, confiando no seu programa eleitoral, que nem sempre é cumprido. O comportamento de alguns deputados também não é exemplar, dando moradas que não correspondem à verdade, só para beneficiarem de mais vantagens em transportes, ajudas de custo, além de faltas de presença e outras irregularidades.

É grande o desencanto do cidadão português em relação ao processo político e aos políticos, evidenciado pelo número de abstenções e votos nulos registados em várias eleições. Se o partido não ganhar as eleições alguns deputados ficam sem lugar. Se já tiverem emprego, antes de serem deputados, podem voltar para o seu lugar anterior, se desejarem. No entanto, há alguns que durante o seu mandato procuram encontrar o futuro emprego.

2.2.1 – Repartição dos lugares dos eleitos

O sistema seguido nas eleições de cada país mostra-nos como são repartidos os lugares dos eleitos. Há três tipos de escrutínio: o maioritário, o proporcional e o misto. 

No primeiro é considerado eleito o candidato ou a lista que obtiver a maioria de votos; a maioria absoluta corresponde a metade dos votos expressos mais um. Este sistema é seguido na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos da América (EUA) sob a forma de maioria relativa e em França sob a forma de maioria absoluta, sendo suficiente a maioria relativa no caso de insucesso após duas voltas. O escrutínio proporcional consiste em assegurar a representação de várias forças políticas com peso na sociedade, atribuindo-lhes o número de mandatos proporcional ao número de votos, sendo seguido na maioria dos países da União Europeia, à exceção da França e da Grã-Bretanha que seguem o sistema maioritário, e da Alemanha que segue o sistema misto. Em Portugal, a metodologia fixada pelo artigo 149º da CRP é “o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos,” O escrutínio misto combina o sistema maioritário e o sistema proporcional e é seguido na Alemanha. Enquanto o sistema maioritário evita a fragmentação partidária e promove governos estáveis saídos das maiorias parlamentares, o sistema proporcional origina maior representação de opiniões e correntes políticas, o que se reflete na fragilidade dos governos. Segundo Maurice Duverger, não existe um sistema eleitoral perfeito, havendo em todos uma ponderação da eleição, quer dizer, “dar peso desigual aos sufrágios expressos pelos diferentes eleitores”.

Já há vários anos que defendemos que o sistema eleitoral português poderia melhorar se seguíssemos um sistema semelhante ao alemão, com as necessárias adaptações, conforme já expusemos no nosso livro “A Função Pública e o Poder Político”, a páginas 497, publicado em 2002 pela Universidade Técnica de Lisboa, e em alguns jornais, como “A Aurora do Lima” de 29-03-2006 e “24 Horas” de 24-04-2006. O sistema eleitoral na Alemanha baseia-se num sistema maioritário personalizado e num sistema proporcional. Cada eleitor dispõe de dois votos, um para o candidato da circunscrição e o outro para uma das listas apresentadas pelos partidos e cuja ordem não poderá ser alterada posteriormente. O sistema de dois votos aumenta a possibilidade de escolha por parte dos eleitores, o que melhora a sua participação democrática. A criação de um senado, como câmara de reflexão, como existe em vários países, como em Espanha, França, Alemanha, EUA e outros, corrigiria a ação da AR em alguns aspetos de interesse nacional que devem perdurar para além da durabilidade do governo.

                                                   Continua

Outras Opiniões

Os leitores são a força e a vida do nosso jornal Assine A Aurora do Lima

O contributo da A Aurora do Lima para a vida democrática e cívica da região reside na força da relação com os seus leitores.

Item adicionado ao carrinho.
0 itens - 0.00

Ainda não é assinante?

Ao tornar-se assinante está a fortalecer a imprensa regional, garantindo a sua
independência.