Revisão Constitucional (uma opinião)

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José Teixeira Cruz

Em Portugal, o Governo é o órgão de condução da política geral do País e é o órgão superior da Administração Pública, sendo constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Secretários de Estado, podendo ainda incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros. As suas competências são de natureza política (artigo 197), legislativa (artigo 198) e administrativa (artigo 199) discriminadas na CRP. A competência do Conselho de Ministros consta do artigo 200.  O Primeiro-Ministro é nomeado pelo PR, ouvido os partidos políticos representados na AR. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo PR, sob proposta do Primeiro-Ministro. O Governo é responsável perante o PR e a AR. O início de nova legislatura implica a demissão do Governo, ou seja, a sua duração normal é de quatro anos.

O número e designação dos ministérios tem variado ao longo dos tempos. A Constituição de 1822 fixava em seis o número de Secretarias de Estado; na Carta Constitucional de 1826, essa estrutura foi relegada para uma lei. A partir de 1970 passou a vigorar um regime mais flexível que foi generalizado pela atual Constituição a todos os cargos governativos. O artigo n.º 183, n.º 3, da CRP, prescreve: “O número, a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, serão determinados, consoante os casos, pelos decretos de nomeação dos respetivos titulares ou por decreto-lei”.

2.3.1 – O Governo 

Português atual

O XXII Governo atual, liderado por António Costa, tem 70 (setenta) elementos, e é o Governo com mais pessoas desde 1976. Somando-se os funcionários dos gabinetes, trabalham no executivo 1.236 pessoas, mais 238 do que no final de 2013, quando o Primeiro-Ministro era Pedro Passos Coelho; e mais de 145 do que no final de 2016, quando o Primeiro-Ministro já era António Costa. É mais do que um batalhão de pessoas a trabalhar no Governo que formam quase uma administração paralela.

O modelo português de gabinete ministerial é mais do que um secretariado particular do ministro e de alguns conselheiros especializados, como na Alemanha (referat der ministers), ou na Grã-Bretanha ( minister’s officer). Esta pequena estrutura também houve em Portugal; o artigo 39 do Decreto-Lei n.º 26 115, de 26 de novembro de 1935, só permitia que os ministros fossem apoiados por um chefe de gabinete e dois secretários, sendo expressamente proibido ter mais pessoal deste, quer deslocado dos serviços próprios do ministério quer requisitados aos outros. Os tempos mudaram muito. O gabinete do atual Primeiro-Ministro, por exemplo, tem 59 pessoas (1 chefe de gabinete; 10 assessores; 11 adjuntos; 1 técnico especialista; 7 secretárias pessoais; 1 coordenador de apoio; 10 motoristas; 9 apoio técnico-administrativo; 9 pessoal auxiliar). E o seu Secretário de Estado Adjunto tem ainda 16 pessoas ao seu serviço, incluindo um chefe de gabinete. Somos de parecer que os governos deviam apoiar-se mais nos diretores-gerais ou equiparados, desde que recrutados pela sua competência, pela Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública, indicado no Estatuto do Pessoal Dirigente para altos cargos. 

                                               Continua

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