No pretérito dia 10 de março o povo foi às urnas exercer o mais sagrado direito que Abril lhe ofereceu e a Constituição de 1976 consagrou: o povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico. Do referendo e as demais formas previstas na Constituição (cfr. Número 1 do artº 10º da CRP). Ora é ...
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